Comissões de trabalho
As Comissões de Trabalho se referem às áreas temáticas, a partir das quais são realizadas as análises, observações e elaboração das comunicações e relatórios do Observatório.
Comissão dos Assuntos Sociais e de Comunicação
Acompanha as acções no dominio social e de comunicações das entidades públicas e outras instituições que participam na gestão dos activos e bens públicos, realizando estudos, pesquisas, análises, divulgação de informações, entre outras competências previstas nos Estatutos.
Comissão dos Assuntos da Saúde
Acompanha as acções no dominio da Saúde das entidades públicas e outras instituições que participam na gestão dos activos e bens públicos, realizando estudos, pesquisas, análises, divulgação de informações, entre outras competências previstas nos Estatutos.
Comissão dos Assuntos Económicos e de Execução
Participa na avaliação e fiscalização de projectos executados por ONGs, empresas e quaisquer outras entidades com financiamento do Estado ou de organizações internacionais, realizando estudos, pesquisas, análises, divulgação de relatório, entre outras competências previstas nos Estatutos, particularmente no seguimento das acções dos gestores públicos no dominio dos assuntos económicos e financeiros.
Comissão dos Assuntos Legais e Jurídicos
Acompanha as acções no dominio jurídico-legal com interesse para a colectividade , realizando estudos, pesquisas, análises, divulgação de informações, entre outras competências previstas nos Estatutos.
Nos termos dos Estatutos, o OBSERVATÓRIO TRANSPARÊNCIA STP rege-se pelos seguintes órgãos e funções:
ASSEMBLEIA GERAL (órgão deliberativo): A Assembleia Geral é o órgão máximo do OBSERVATÓRIO, soberana em suas decisões, dela participando os associados no gozo de seus direitos.
CONSELHO DE MODERAÇÃO E COORDENAÇÃO (órgão executivo): O Conselho de Moderação e Coordenação é o órgão deliberativo e executivo do OBSERVATÓRIO, composto pelos membros moderadores e coordenadores das comissões de trabalho.
COMISSÕES DE TRABALHO (órgão executivo): As Comissões de Trabalho se referem às áreas temáticas, a partir das quais são realizadas as análises, observações e elaboração das comunicações, manifestos e relatórios do OBSERVATÓRIO.
RELATORES (órgão executivo): São considerados Conselheiros Relatores todos os membros executivos do OBSERVATÓRIO, aos quais compete produzir relatórios, actas, recomendações ou conclusões sobre o assunto sobre a sua tutela.
EDITORES (órgão executivo): São Editores os membros designados para proceder a revisão e edição de todos os documentos submetidos pelas comissões de trabalho.
COMUNICADORES (órgão executivo): São Comunicadores todos os conselheiros indigitados para proceder à divulgação dos conteúdos ou actuar como porta-voz das comunicações do OBSERVATÓRIO, após indicação do Conselho de Moderação e Coordenação.
OBSERVADORES (associados): São considerados Observadores todos os associados inscritos no OBSERVATÓRIO, sem prejuízo da eventual designação ou eleição para outros órgãos ou funções, nos termos dos estatutos.
PONTOS FOCAIS (parceiros): Os Pontos Focais são individualidades que colaboram com o OBSERVATÓRIO a partir das instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, onde participam de maneira directa na gestão dos assuntos ou matérias de interesse para a colectividade, nomeadamente nas áreas de saúde social, jurídico-legal, económica ou financeira.