MANIFESTO SOCIAL Nº 11/2020

NOMEAÇÃO DOS "PONTOS FOCAIS"
DA ASSEMBLEIA NACIONAL NA DIÁSPORA

De acordo com a Lei Eleitoral 11/90 de 26 de Novembro, os cidadãos são-tomenses residentes na diáspora gozam apenas da capacidade eleitoral activa nas Eleições Presidenciais. Entretanto, foi promessa de alguns partidos políticos do país, na campanha eleitoral de Outubro de 2018, a criação de condições legislativas para a participação política da diáspora nas eleições e a sua representatividade na Assembleia Nacional.

A propósito do Projecto da nova lei eleitoral que consiste na alteração da Lei 11/90, de modo a permitir a participação dos são-tomenses na diáspora nas eleições legislativas, o Observatório Transparência STP tomou conhecimento, na página oficial do Facebook da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe de uma publicação com o título: “PRESIDENTES DAS COMISSÕES REUNIRAM-SE COM CANDIDATOS A PONTOS FOCAIS NA DIÁSPORA,” através da qual se informa, entre outros aspectos, que a referida “reunião foi orientada pelo Deputado Arlindo Carvalho, que é, por sua vez, o Presidente da Quarta Comissão, encarregue de Assuntos da Diáspora .”
A publicação em referência alude ainda que “...a iniciativa teve como objectivo “principal” promover o” conhecimento mútuo dentro do processo em curso, que visa dar voz aos cidadãos são-tomenses residentes no estrangeiro na discussão dos Projectos de Lei no domínio Eleitoral “.
Assim, atendendo que um dos objectivos da criação dos pontos focais é o de fazer chegar a Assembleia Nacional as contribuições da diáspora no que diz respeito ao PROJETO DA NOVA LEI ELEITORAL, que visa a alteração da antiga Lei 11/90, de modo a permitir a participação dos são-tomenses na diáspora nas eleições legislativas e o PROJETO DA NOVA LEI DO DIREITO DE SUFRÁGIO E DO RECENSEAMENTO ELEITORAL, que tem por objectivo a alteração dos respectivos diplomas legais ora em vigor em STP e no sentido de permitir a realização das operações de Recenseamento Eleitoral com maior lisura e transparência;

Considerando ainda que por causa da informação publicada na página oficial do Facebook da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, surgiram nas redes sociais várias críticas dos são-tomenses residentes no país e na diáspora, relacionadas com uma alegada falta de transparência na selecção e indigitação dos referidos “candidatos a Pontos focais”;

Atendendo que no âmbito das suas diligências e investigações, enquanto iniciativa da sociedade civil que vela pela transparência e rigor na administração dos assuntos públicos, o Observatório Transparência STP teve acesso a uma Acta alegadamente Comissão da Cidadania, Diáspora Direitos Humanos da Assembleia Nacional, datada de 7 de Agosto do corrente ano, na qual foram incluídos os termos de referência que estão na base da indigitação/nomeação/candidatura dos pontos focais da diáspora são-tomenses;

Atendendo ainda os requisitos constantes do ponto n.º 6 do referido documento com título “Perfis dos pontos focais”, e que aqui se transcreve alguns para os devidos efeitos:

“1- Conhecimento da legislação nacional, em particular no domínio eleitoral, visando a participação no processo democrático nacional dos cidadãos santomenses residentes na diáspora.
2- Ter conhecimento das metas estabelecidas pelas Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável, nomeadamente as adoptas pela República Democrática de São Tomé e Príncipe.
3- Conhecimento das regras aplicáveis à ajuda pública ao desenvolvimento.
4- Conhecimento e experiência de gestão orçamental e financeira do estado.
5- Facilidade de adaptação a contextos de vida e trabalho que impliquem mobilidade internacional.”

Tendo ainda em conta que a referida Acta resultou de uma reunião de trabalho que decorreu na Sala nº4 da Assembleia Nacional, e que contou apenas com a presença do senhor deputado Arlindo Carvalho, presidente da 4ª comissão Especializada Permanente; senhora Filomena Monteiro D’Alva, presidente da 5ª comissão Especializada Permanente; senhor deputado, José António do Sacramento Miguel, presidente da 3ª comissão Especializada Permanente;
Considerando que todas as decisões da Assembleia Nacional, enquanto órgão colegial, devem ser tomadas através de órgãos próprios, que são: Plenário, Comissões Permanentes Especializadas; Comissões Eventuais ou de Inquérito criadas; Comissão Permanente, no período de férias parlamentares; Conferência de Líderes e Conferência dos Presidentes das Comissões com a participação dos respectivos membros e respeitando-se os requisitos do quórum legalmente definido;
Concluindo-se peremptoriamente, que a acta em causa, que é referenciada como sendo da 4ª Comissão, é de legalidade questionável, dada a manifesta falta de quórum e de participação na referida deliberação dos membros efectivos da 4.ª Comissão e da ausência de enquadramento legal nos moldes de funcionamento da Assembleia Nacional, para garantir a sua efectividade e eficácia externa e imperatividade;
Tendo-se ainda confirmado, segundo informações obtidas pelo Observatório Transparência STP no âmbito das diligências encetadas, que a 4ª comissão da Assembleia Nacional nunca se reuniu para tomar qualquer decisão com vista a discussão ou aprovação dos referidos termos de referência para a designação de pontos focais na diáspora;
Considerando, de igual modo, que está situação, para além de revelar-se manifestamente ilegítima, suscita dúvidas quanto a real intenção dos diferentes actores políticos que nela participaram e que, por sinal, nem sequer pertencem à 4.ª Comissão da Assembleia Nacional, tal é caso dos deputados José António do Sacramento Miguel, Presidente da 3ª Comissão e a deputada Filomena Monteiro D’Alva, Presidente da 5ª Comissão;
Nestes termos, com o objectivo de afastar quaisquer tipo de suspeições, nepotismo ou favorecimentos, no processo de indigitação dos aludidos "candidatos a Pontos Focais da Assembleia Nacional na Diáspora", e uma vez que é do conhecimento público, a simpatia de alguns dos candidatos aos partidos políticos que formam a nova maioria parlamentar, o Observatório Transparência STP, exorta as autoridades competentes da Assembleia Nacional no sentido de esclarecerem as seguintes questões:

1- Quem aferiu as competências dos candidatos para os requisitos acima referidos?

2- Serão verdadeiras a informações postas a circular de que os pontos focais terão direito ao passaporte diplomático do país? Que outros benefícios e ou regalias estão previstos para os mesmos?

3- Sendo que os objectivos da criação/nomeação/indigitação dos pontos focais na diáspora estão relacionados com a recolha de contribuições para os “PROJETO DA NOVA LEI ELEITORAL e do PROJETO DA NOVA LEI DO DIREITO DE SUFRÁGIO E DO RECENSEAMENTO ELEITORAL”, porque razão é exigido nos termos de referência o requisito "Facilidade de adaptação a contextos de vida e trabalho que impliquem mobilidade internacional"?

4- Sendo esta iniciativa merecedora de todo louvor, tanto por parte dos cidadãos residentes na diáspora, bem como por aqueles que residem no território nacional, uma vez que se trata de um processo que poderá culminar com a consagração do direito à capacidade eleitoral passiva e activa nas Eleições Legislativas, isto é, a participação da diáspora nas Eleições Legislativas futuras quais os critérios por detrás desta selecção e indigitação dos Pontos Focais?

5- Por que motivo as “comunidades” nos respectivos países de acolhimento não foram tidas nem achadas no processo que levou a formulação de uma tal decisão?

6- Com base em que norma legal e ou regimental, a Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe lançou mãos a um tal exercício?

7- Sendo ainda, Candidatos "Pontos Focais" da Assembleia Nacional na Diáspora” e não tendo esta confirmação sido feito por nenhum instrumento legalmente previstos para efeito, como por exemplo um Despacho do Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, ou uma Aprovação directa da própria Assembleia que se revelaria mais apropriado nestes termos, com que legitimidade submeteu este grupo uma proposta de contribuição vinda da diáspora concernente aos supramencionados Projectos-leis?

O observatório Transparência STP, vem mais uma vez reiterar a sociedade são-tomense e não só, que no âmbito das suas acções e estruturas, que hoje congregadora mais de 50 cidadãos são-tomenses, que enquanto, colaboradores, pontos focais e observadores, no território nacional e nas diásporas, continuará a questionar e a suscitar, sempre que possível todo tipo de esclarecimentos com vista a mais transparência e maior efectividade das acções dos que de livre e espontânea vontade assumiram a Responsabilidade de nos Representar e governar os nossos destinos.

O Observatório Transparência STP, entende ainda que, no âmbito das suas funções, quem representa os cidadãos, deve prestar contas e actuar com a máxima transparência possível, e enquanto assim não for, o Observatório não medirá esforços para continuar a escrutinar de forma objectiva e responsável como tem feito até a presente data.

Neste sentido e tendo em conta todas as críticas e comentários que o assunto em questão tem vindo a suscitar nas Redes Sociais por parte dos cidadãos são-tomenses, tanto os residentes no país, como na diáspora, dada a falta de transparência e publicidade em torno do processo em causa, o Observatório Transparência STP, junta a sua voz às dos demais cidadãos que têm manifestado preocupação em relação à transparência do referido processo e aguarda o devido esclarecimento da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe.

Resposta a estas e outras questões, por serem essenciais ao esclarecimento do processo em causa, merecem hoje mais do que nunca, um posicionamento cabal com respaldo na legalidade, sob pena de se estar perante mais um procedimento pouco transparente por parte da instituição Mãe da Nossa Democracia e cujo objectivo principal seria justamente zelar pelo respeito à Constituição e às Leis da República.

O Observatório Transparência STP reitera que o seu papel, enquanto iniciativa da Sociedade Civil é o de questionar, alertar e contribuir para a defesa da legalidade, dos direitos fundamentais dos cidadãos, da transparência e melhor comunicação por parte dos decisores públicos, cabendo a estes, no âmbito das suas responsabilidades e funções, tomar as decisões com vista a salvaguarda do interesse público e no estrito cumprimento das leis em vigor e das regras da democracia que fundamentam o nosso Estado.

São Tomé, 12 de Novembro de 2020.

Observatório Transparência STP
+ transparência > efectividade

ObservatórioSTP

2020-11-14

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