ObservatórioSTP

2020-06-25

Na sequência do Comunicado do Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) publicado no dia 22 de Junho no jornal electrónico Téla Nón, em resposta ao Manifesto n.º 5 do Observatório Transparência STP, após minuciosa análise publicada também em versão vídeo, tecemos as seguintes considerações:

1- O Observatório Transparência STP vem pela presente afirmar, mais uma vez, que a sua acção visando esclarecimentos sobre a afectação do Fundo Covid-19 não visa atacar ou atingir o IMVF e que reconhece o relevante papel que esta ONG internacional tem desempenhado na área da saúde em São Tomé e Príncipe. Reafirmamos que a referência ao nome do fornecedor de Máscaras, Equipamentos e Material Hospitalar, foi exclusivamente no âmbito das informações referidas no Relatório de despesas de Março e Abril, apresentado pelo Governo e remetido à Assembleia Nacional, conforme ilustram as imagens abaixo:

2- De acordo com os esclarecimentos prestados pelo IMVF no Comunicado, as aquisições e os pagamentos referidos nos relatórios de Março e Abril não correspondem a verdade e constituem uma difamação. Face a essa declaração surge o seguinte questionamento: Quem está a mentir ou difamar o IMVF? O Observatório Transparência STP, apenas se limitou a referir o nome do beneficiário dos pagamentos efectuados pelo Governo, conforme a informação oficial e pública;

3- Na Nota Bancária publicada pelo IMVF no jornal electrónico Téla Nón, também foram partilhadas informações sobre a factura e a transferência bancária datadas de 20-04-2020 referentes ao pagamento de Equipamentos e Material Hospitalar no valor de 746.931,50 dobras à empresa VITRILAB. Surgem os seguintes questionamentos: Se esses documentos relacionam-se com o caso em análise, qual é a razão ou justificação para que no Relatório do Governo o IMVF esteja registrado como beneficiário da transferência efectuada em contrapartida de fornecimento das máscaras? Para o bem da verdade, como se explica que o pagamento feito pelo Ministério da Saúde ao VITRILAB não foi referenciado no Relatórios de Março e Abril?

4- No comunicado do IMVF de 18 de Junho, publicado na página Facebook do Ministério da Saúde, é dito que IMVF pagou antecipadamente ao fornecedor os testes rápidos, em nome do Ministério da Saúde, no valor de 1.100.000,00 dobras. Face a isto, surge o seguinte questionamento: Se o IMVF foi o fornecedor dos testes rápidos porque não foi publicada cópia da transferência efectuada pelo Ministério de Saúde para o IMVF? Abem da verdade e dos princípios básicos que regem a gestão financeira, a transparência na gestão do fundo público, terá sido o procedimento mais correcto?

5- Para o cabal esclarecimento desse assunto, o Observatório Transparência STP, mais uma vez incentiva o Ministério da Saúde a tornar público a cópia da factura do fornecedor de testes rápidos no valor de 1.100.000,00 dobras referente ao mês de Março, bem como os respectivos documentos alfandegários e outros documentos que atestam que esse material entrou em STP.

6- À semelhança do que acontece em Portugal e noutros Estados democráticos, quando uma organização da sociedade civil solicita esclarecimentos às autoridades nacionais sobre matérias que podem suscitar dúvidas sobre a sua transparência, não é legítimo nem expectável que a resposta venha de um parceiro de cooperação na página oficial do Ministério em questão.

7- Atendendo que o Observatório Transparência STP é um espaço democrático, apartidário vocacionado exclusivamente para o exercício de cidadania, que congrega entidades representativas da sociedade civil de STP, com o objectivo de contribuir para a boa governação e transparência na gestão de recursos públicos, no presente caso, quem deve prestar contas ao povo de São Tomé e Príncipe é o Ministério da Saúde e não o IMVF.

O Observatório Transparência STP com vista a manter o foco no cumprimento da sua missão de acompanhamento e escrutínio social das acções dos decisores públicos, reserva-se o direito de não trocar, a partir desta data, qualquer comunicação com IMVF sobre o assunto em causa e remete o assunto à intervenção das autoridades públicas competentes, uma vez que considera que foram apresentadas evidências bastantes e susceptíveis para a apreciação da conformidade e da legalidade da referida operação.

São Tomé, 23 de Junho de 2020

Observatório Transparência STP

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